TJDFT - 0718396-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 02:17
Mandado devolvido redistribuido
-
05/09/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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09/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUAN GLEYDSON BARBOSA FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718396-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SAO ROQUE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA REQUERIDO: LUAN GLEYDSON BARBOSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, para que comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, necessárias, para o regular processamento da presente demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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27/04/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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