TJDFT - 0704540-89.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JAILSON RAMOS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:01
Decretada a revelia
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24/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JAILSON RAMON em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JAILSON RAMON em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE ROCHA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): AMBEV S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0031-25, Endereço: AREA ESPECIAL DE INDUSTRIA 1 AMBEV, SETOR LESTE (GAMA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72444-220, Telefone: 061. 9.8651-5810 e JAILSON RAMON - CPF/CNPJ: , Endereço: Área Especial de Indústria 2 Ambev, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72444-220, Telefone: 61 9.9263-5990.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0704540-89.2025.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Autor: DAVID HENRIQUE ROCHA Réu: AMBEV S.A. e outros DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
DECISÃO Recebo a emenda de Id 233060464.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
DAVID HENRIQUE ROCHA ajuíza ação contra AMBEV S.A. e outros.
O autor atribui à parte ré a responsabilidade por acidente de trânsito.
Pede, em antecipação de tutela, que a parte ré lhe disponibilize carro reserva até o conserto de seu veiculo.
A antecipação de tutela exige a plausibilidade do alegado e o receio de dano.
Os documentos anexados aos autos, inclusive os vídeos de Id 233060473 a 233060476 não autorizam a conclusão, por ora, que o acidente ocorreu por culpa do segundo réu, condutor do veículo da primeira ré.
Assim, não é possível imputar aos réus a obrigação de fornecer carro reserva ao autor.
Ante o exposto INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
23/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:28
Outras decisões
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22/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID HENRIQUE ROCHA - CPF: *28.***.*19-56 (AUTOR).
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11/04/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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