TJDFT - 0737669-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 203, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0737669-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: RONALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Procedi às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, conforme comprovantes em anexo.
Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, intime-se o requerido, por AR/MP, para, caso queira, apresentar impugnação ao bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderá comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, se o caso, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 Diretor de Secretaria -
15/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:54
Outras decisões
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21/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:17
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:17
Outras decisões
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06/12/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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