TJDFT - 0716171-98.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:45
Outras decisões
-
05/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716171-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: CAMILA STEFANY DOS SANTOS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 16:20:57.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716171-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: CAMILA STEFANY DOS SANTOS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente intimada, a parte autora não cumpriu as determinações anteriores, não informando nos autos endereços completo para realização de diligência.
Também não instruiu o feito com comprovante de pagamento das custas da diligência, estando o feito parado por mais de 30 dias.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 dias, cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção, cabendo lembrar que pode ser requerida a conversão do presente feito em ação de execução.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 11:55:01.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
13/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/04/2025 23:59.
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06/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:39
Outras decisões
-
14/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:02
Outras decisões
-
28/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:53
Outras decisões
-
14/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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