TJDFT - 0704086-12.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:00
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704086-12.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: V.
J.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1) Demonstrar a inscrição do gravame de alienação fiduciária, visto que o registro não consta na base de dados do DETRAN, conforme documento em anexo; 2) Justificar o motivo pelo qual o veículo encontra-se em nome de outra instituição financeira.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:57
Outras decisões
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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