TJDFT - 0714749-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714749-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DERCILIO GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença, na qual o devedor sustenta a necessidade de suspensão do feito (Tema 1.290 da Repercussão Geral), inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC, bem como a necessidade de prestação de caução (ID 235732293).
Por seu turno, o credor pugna pela rejeição da impugnação (ID 239386603).
Decido.
Observem as partes que a necessidade de prestar caução é questão já decidida nos autos, conforme IDs 233427290, 234235447 e 235427435, e que não comporta reanálise nesta instância (art. 505 e 507 do CPC).
Quanto à incidência de multa, veja-se que o depósito tempestivo afasta a sua incidência, conforme literalidade do art. 520, §3º, do CPC.
Por fim, em relação ao sobrestamento do feito, assiste razão ao devedor.
Anote-se, conforme determinado pelo ilustre Relator do RE 1.445.162/DF.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de origem. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 16:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
16/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714749-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DERCILIO GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor acerca da impugnação ofertada pelo devedor. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:21
Outras decisões
-
15/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714749-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DERCILIO GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente, a parte credora se esquece que o título em EXECUÇÃO PROVISÓRIA é a própria sentença coletiva proferida na ACP 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1), sendo que o ato integrativo proferido apenas confere expressão monetária à obrigação, considerado o estágio atual da demanda de origem, que ainda poderá ou não ser reformada/confirmada pela instância recursal e novamente integrada, se for o caso.
A mera preclusão da fase de liquidação provisória não atrai o trânsito em julgado da própria sentença coletiva.
Abstenha-se o credor de causar tumulto processual, com deslocamento dos escassos recursos da Justiça em questões desprovidas de fundamento razoável, sob pena de incorrer em multa.
Cumpram-se as ordens anteriores.
Arquivem-se os autos provisoriamente. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/05/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:51
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 18:11
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:27
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:34
Outras decisões
-
23/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:31
Outras decisões
-
31/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/03/2025 22:23
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:23
Outras decisões
-
20/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:10
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
29/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
01/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:08
Homologado o pedido
-
06/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:11
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:43
Juntada de Petição de laudo
-
06/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:17
Nomeado perito
-
15/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:23
Outras decisões
-
11/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:04
Outras decisões
-
06/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
29/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:37
Declarada incompetência
-
28/04/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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