TJDFT - 0700110-94.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ART TRANSPORTES EIRELI - ME em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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27/05/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ART TRANSPORTES EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:17
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-71, Endereço: DF 150, MODULO H LOTE 01, KM 2,5, GRANDE COLORADO, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-903, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0700110-94.2025.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Autor: ART TRANSPORTES EIRELI - ME Réu: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
DECISÃO Evidenciado o interesse jurídico a justificar que SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS intervenha neste feito na qualidade de assistente simples da parte ré, CONDOMÍNIO SOLAR DE ATENAS.
Nos termos do art. 121 do CPC: Art. 121.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único.
Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
O assistente será intimado para praticar os mesmos atos processuais atribuídos à parte ré.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
ART TRANSPORTES EIRELI - ME ajuíza ação contra CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS.
Segundo esclarecido pela assistente simples, há questionamento sobre a regularidade da transferência da propriedade do imóvel à empresa autora.
Necessária a oitiva da parte contrária antes de avaliar o pedido de antecipação de tutela.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A assistente simples já tem conhecimento do processo.
Com a publicação desta decisão, ficará intimada para apresentar resposta., cujo prazo será o mesmo da parte assistida.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:05
Outras decisões
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24/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ART TRANSPORTES EIRELI - ME em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:28
Outras decisões
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30/01/2025 16:37
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:36
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:36
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:35
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:35
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:34
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:34
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:34
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:33
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:33
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:33
Desentranhado o documento
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30/01/2025 16:33
Desentranhado o documento
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16/01/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 13:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/01/2025 17:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/01/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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06/01/2025 21:06
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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06/01/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/01/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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