TJDFT - 0701923-30.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:50
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 21:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:04
Outras decisões
-
08/09/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 10:56
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 22:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/08/2025 22:43
Outras decisões
-
17/07/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 22:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:51
Outras decisões
-
07/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701923-30.2023.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701923-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Fica o exequente, ainda, intimado a requerer as medidas necessárias à regular tramitação do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
27/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 23:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:55
Outras decisões
-
20/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:34
Outras decisões
-
27/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/08/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:42
Outras decisões
-
11/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:45
Outras decisões
-
10/04/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 23:10
Recebidos os autos
-
03/03/2024 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:12
Outras decisões
-
21/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/02/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:50
Declarada incompetência
-
17/02/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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