TJDFT - 0784337-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0784337-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE SARA CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2025 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784337-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE SARA CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SOLANGE SARA CORREIA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SOLANGE SARA CORREIA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:52
Outras decisões
-
21/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701923-30.2023.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Claudio Ferreira de Lima
Advogado: Jackson da Silva Wagner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2023 14:21
Processo nº 0704339-15.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Carlos Halrik Souza Diniz
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:03
Processo nº 0705338-93.2024.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Carlos Ivan da Silva Pereira
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:10
Processo nº 0714749-40.2022.8.07.0001
Dercilio Goncalves da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 20:07
Processo nº 0702598-37.2025.8.07.0001
Ramalho, Alves e Neto Advogados
Maria Roseana da Silva
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 16:57