TJDFT - 0721812-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/09/2025 13:26
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
-
12/09/2025 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER
-
20/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
-
20/08/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2025 12:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 Processual
-
18/08/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4
-
15/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
12/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MICHELONE em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 04:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2025 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721812-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO MICHELONE REU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato houve apresentação de plano de pagamento, ao qual não me atentei e por isso peço desculpas ao autor.
Só há um credor no polo passivo e por isso, o plano de pagamento pode ser elaborado de forma mais simples, pelo menos em princípio.
O requerente parece ter comprovado o enquadramento do plano apresentado às condições mínimas da Lei (arts. 104-A e 104-B do CDC), bem como que se encontra em situação econômica grave.
Com isso, DEFIRO a tutela provisória, para que a ré se abstenha de cobrar do autor os valores atuais dos contratos descritos na inicial (nº 27511983, nº 2166867, nº 82431687, nº 46467576, nº 2597801 e nº 81956425), devendo disponibilizar boleto de pagamento ou outra forma para recebimento da quantia de R$ 3.140,87 por mês, na forma do plano de pagamento de ID 228412887, no prazo de 15 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado a maior.
No mais, prossiga-se com a citação do réu por meio eletrônico e intimem-se às partes dessa decisão e para que seja realizada audiência de conciliação junto ao CEJUSC-SUPER.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO À PRESENTE DECISÃO.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
27/04/2025 11:11
Concedida a tutela provisória
-
10/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:22
Indeferido o pedido de JOSE MAURICIO MICHELONE - CPF: *18.***.*04-34 (RECONVINTE)
-
17/03/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2025 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2025 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:45
Declarada incompetência
-
10/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701212-50.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Magnifica Materiais para Construcao LTDA...
Advogado: Jessica Dayane Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2017 03:44
Processo nº 0701270-54.2025.8.07.0007
Diane Pereira Soares
Unesba - Uniao de Ensino Superior de Bra...
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 13:58
Processo nº 0702290-68.2025.8.07.0011
Rivanaldo Gomes de Araujo
Gilvam Maximo
Advogado: Thaissa Aranha Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 15:03
Processo nº 0702805-82.2025.8.07.0018
Pedro Paulo Nunes Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Daiane Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 18:28
Processo nº 0722178-92.2021.8.07.0001
Valparaizo Empreendimentos e Participaco...
Methamorfose Valparaiso Comercio Varejis...
Advogado: Lucio Flavio Siqueira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 17:38