TJDFT - 0702290-68.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 13:50
Deferido o pedido de RIVANALDO GOMES DE ARAUJO - CPF: *24.***.*15-04 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/05/2025 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702290-68.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIVANALDO GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: GILVAM MAXIMO DECISÃO Nada a prover quanto aos autos associados.
Desassociem-se.
Acolho a manifestação de ID 236123500 e fixo a competência deste Juízo.
O credor ajuizou ação de execução, todavia, escolheu a classe do processo de forma equivocada (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). À Secretaria para : - retificar a classe do processo para: 12154-Execução de Título Extrajudicial; - cancelar a audiência designada, pois incompatível com o rito; - corrigir eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe.
Emende-se a inicial para juntar planilha atualizada do débito sem inclusão dos honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702290-68.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIVANALDO GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: GILVAM MAXIMO DECISÃO Defiro a tramitação prioritária em razão da idade do (a) autor (a).
Anote-se.
Esclareça o autor o motivo do ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição Judiciária, requerendo o que entender de direito, tendo em vista que consta expressamente no contrato entre as partes a eleição do foro da Circunscrição de Taguatinga/DF para dirimir questões relacionados ao título trazido aos autos.
Prazo de 15 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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