TJDFT - 0701212-50.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738057-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GB LTDA EXECUTADO: MAURO MAGNO MACHADO SENTENÇA Na petição de ID 244368661, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706612-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS EXECUTADO: ALICE SOUSA NUNES DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/06/2022 15:34
Baixa Definitiva
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17/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:46
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de MAGNIFICA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA ROSA FERREIRA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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25/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 21:22
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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13/05/2022 20:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2022 14:19
Recebidos os autos
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08/02/2022 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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08/02/2022 13:48
Recebidos os autos
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08/02/2022 13:48
Processo Reativado
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25/07/2019 14:49
Baixa Definitiva
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25/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
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17/07/2019 17:32
Decorrido prazo de MAGNIFICA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (APELADO), JOSE ALVES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*31-04 (APELADO) e MARIA ROSA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*00-91 (APELADO) em 16/07/2019.
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17/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
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17/07/2019 02:56
Decorrido prazo de MARIA ROSA FERREIRA DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 02:56
Decorrido prazo de MAGNIFICA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
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21/06/2019 02:15
Publicado Ementa em 21/06/2019.
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19/06/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 15:09
Recebidos os autos
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12/06/2019 19:18
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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12/06/2019 19:15
Deliberado em Sessão - julgado
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31/05/2019 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 02:37
Decorrido prazo de MAGNIFICA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 02:37
Decorrido prazo de MARIA ROSA FERREIRA DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2019 16:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 16:52
Incluído em pauta para 12/06/2019 13:30:00 3.105.
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09/05/2019 17:44
Recebidos os autos
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09/05/2019 13:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/04/2019 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/04/2019 11:20
Juntada de Certidão
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23/04/2019 13:40
Recebidos os autos
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23/04/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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