TJDFT - 0701219-30.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PETIÇÃO CÍVEL (241) 0701219-30.2025.8.07.9000 DECISÃO 1.
A credora agrava (id. 70494850) da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública (Proc. 0701552-59.2025.8.07.0018 – id. 230072357) que, em cumprimento individual de sentença coletiva, suspendeu a tramitação do feito com base no REsp 1.978.629 (Tema 1.169).
Narra que se trata de cumprimento individual de sentença coletiva, movida pelo SINDSASC/DF, que condenou o agravado ao pagamento retroativo da terceira parcela do reajuste previsto na Lei-DF 5.184/2013.
Alega, em suma, que o título exequendo delimitou os parâmetros para execução, além do que o quantum devido pode ser evidenciado por simples cálculos aritméticos.
Requer a antecipação de tutela, para restabelecer a tramitação do feito principal. 2.
Não há perigo de dano que não possa aguardar o julgamento do agravo de instrumento.
Indefiro a liminar.
Retifique-se a classe judicial para agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Ao agravado, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 15/04/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
16/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:25
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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08/04/2025 16:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/04/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 18:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/04/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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