TJDFT - 0714823-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714823-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE SANCHES EXECUTADO: TATIANA RODRIGUES PESSOA SENTENÇA JOAO PAULO DE SANCHES promoveu o cumprimento de sentença em face de TATIANA RODRIGUES PESSOA.
O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento.
Por isso e não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, intimou-se o exequente a distribuir o seu pedido nos autos principais ou a justificar a a necessidade de distribuição autônoma.
Em ID 231886715, o exequente esclareceu ter protocolado o requerimento nos autos principais.
Diante da inadequação da via eleita, que se traduz em ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/04/2025 08:18
Recebidos os autos
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27/04/2025 08:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 20:22
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/03/2025 21:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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