TJDFT - 0713373-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EFRAIM UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713373-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFRAIM UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA EXECUTADO: ATACADAO ONLINE LTDA SENTENÇA EFRAIM UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA promoveu o cumprimento de sentença em face de ATACADAO ONLINE LTDA.
O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento.
Por isso e não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, intimou-se o exequente a distribuir o seu pedido nos autos principais ou a justificar a a necessidade de distribuição autônoma.
Em ID 232919447, o exequente esclareceu ter protocolado o requerimento nos autos principais.
Diante da inadequação da via eleita, que se traduz em ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 08:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:56
Outras decisões
-
04/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2025 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:28
Declarada incompetência
-
02/04/2025 09:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 04:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742647-60.2024.8.07.0000
Nerci Mario da Silva Lesse
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 09:09
Processo nº 0701508-31.2025.8.07.0021
Condominio 66
Washington de Santana de Jesus
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 23:15
Processo nº 0702758-42.2024.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elisia Barros Neres
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:32
Processo nº 0740956-26.2025.8.07.0016
David Frazao Caldeira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 17:54
Processo nº 0723605-85.2025.8.07.0001
Leandra Guerra Chaves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 11:43