TJDFT - 0740956-26.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:20
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:58
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740956-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVID FRAZAO CALDEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A sentença proferida no processo nº 0717234-65.2022.8.07.0016 que tramitou no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração SA03031593 O presente feito contempla partes e causa de pedir idênticos àqueles que constam do processo nº 0717234-65.2022.8.07.0016, com sentença de improcedência do pedido, transitada em julgado, em que se questiona o mesmo auto de infração.
Desde já, advirto que a repropositura de ação já julgada pode ensejar a sua condenação em multa por litigância de má-fé.
Acerca de tal questão, a parte autora deverá prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada, conforme certificado digital. -
19/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:20
Outras decisões
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02/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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