TJDFT - 0723605-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de LEANDRA GUERRA CHAVES em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
15/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2025 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723605-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: LEANDRA GUERRA CHAVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - observar que o cumprimento provisório deve ficar adstrito ao que efetivamente foi previsto na decisão, não contemplando a sua alteração; - esclarecer, ainda, qual o interesse de agir em relação ao pedido de intimar a ré para comprovar o cumprimento da obrigação, quando a própria exequente afirma o seu descumprimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:44
Outras decisões
-
08/05/2025 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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