TJDFT - 0718972-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de REDE SUSTENTABILIDADE em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:52
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718972-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER JOSE CRUZ REU: REDE SUSTENTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:44
Outras decisões
-
25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VALTER JOSE CRUZ em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VALTER JOSE CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:42
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:28
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:43
Outras decisões
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718972-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER JOSE CRUZ REU: REDE SUSTENTABILIDADE, PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 233181437, DEFIRO o pedido de exclusão do segundo requerido da demanda.
RETIFIQUE-SE a autuação.
No mais, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 233159895.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:07
Deferido o pedido de VALTER JOSE CRUZ - CPF: *18.***.*30-10 (AUTOR).
-
22/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 23:26
Recebidos os autos
-
21/04/2025 23:26
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/04/2025 05:27
Recebidos os autos
-
12/04/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/04/2025 04:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:20
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:03
Recebidos os autos
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12/04/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:51
Recebidos os autos
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11/04/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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