TJDFT - 0711525-71.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711525-71.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: AGTON PEREIRA LEITE *98.***.*91-04 DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré, pois dos documentos ids. 249453385/ 249456397 demonstram que foram movimentados valores superiores à R$ 40.000,00 por mês nas contas bancárias, não fazendo jus ao benefícios da gratuidade.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2025 20:35
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:35
Gratuidade da justiça não concedida a AGTON PEREIRA LEITE *98.***.*91-04 - CNPJ: 23.***.***/0001-55 (REQUERIDO).
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11/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de comprovante
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08/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AGTON PEREIRA LEITE *98.***.*91-04 em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:28
Outras decisões
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711525-71.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: AGTON PEREIRA LEITE *98.***.*91-04 DECISÃO Emende-se a inicial para acostar cópia das duplicatas, haja vista que na inicial a parte autora mencionou que a parte ré adquiriu produtos por intermédio de duplicadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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