TJDFT - 0703833-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:47
Indeferido o pedido de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 74.***.***/0002-00 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703833-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: R.N ELETRICA GOIAS LTDA, CAMILLA MARQUES DE SANTANA LEAL DECISÃO Face o teor da decisão acostada no ID 190773215, a qual determinou a suspensão de atos constritivos em face do veículo placa JGT9J30, fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703833-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: R.N ELETRICA GOIAS LTDA, CAMILLA MARQUES DE SANTANA LEAL DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de termo de penhora, uma vez que o bem deverá ser removido ao depósito público para ser leiloado, nos termos do art. 838 c/c 840, II do CPC.
Ademais, a penhora já foi deferida e já imposta a restrição de circulação (ID 180949796).
Esclareço que o encargo de depositário será do responsável pelo depósito público, devendo o encargo recair sobre preposto indicado pelo exequente acaso certificado pelo Oficial de Justiça não haver espaço disponível no depósito público.
Assim, à Secretaria para expedir mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo de placa JGT9J30.
Fica intimado o exequente a fornecer o endereço para expedição do mandado.
Fica, desde já, intimado o patrono da parte autora de que deverá acompanhar a distribuição da diligência e fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, devendo, se necessário, efetuar contato prévio com a Central de Mandados, mediante agendamento via e-mail institucional ([email protected]).
Por fim, registre-se que a restrição de circulação engloba as restrições de emissão de documento e transferência do veículo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:45
Deferido em parte o pedido de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 74.***.***/0002-00 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CAMILLA MARQUES DE SANTANA LEAL em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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30/10/2023 04:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703833-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: R.N ELETRICA GOIAS LTDA, CAMILLA MARQUES DE SANTANA LEAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, às 16:23:12.
Documento Assinado Digitalmente -
04/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:41
Indeferido o pedido de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 74.***.***/0002-00 (EXEQUENTE)
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03/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 20:08
Recebidos os autos
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11/07/2023 20:08
Outras decisões
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10/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
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21/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de R.N ELETRICA GOIAS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CAMILLA MARQUES DE SANTANA LEAL em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:43
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:43
Deferido o pedido de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 74.***.***/0002-00 (EXEQUENTE).
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14/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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