TJDFT - 0700836-26.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES LEMES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700836-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na sentença de ID 232954783, foi deferido o pedido formulado para alterar o nome de Carlos Alberto Gonçalves Lemes para Beto Davi Gonçalves Lemes.
A certidão de casamento retificada foi juntada no ID 238850167 e a de nascimento no ID 238964557.
O requerente, no ID 239113679, pediu a correção do nome na averbação referente ao divórcio, inserida no campo das “averbações/anotações”, tendo em vista que ainda consta o nome antigo.
Na certidão de casamento de ID 238850167 foi alterado o nome do nubente para Beto Davi Gonçalves Lemes.
No campo das “anotações/averbações” ainda consta: “De acordo com a escritura pública de divórcio consensual lavrada no Serviço Notarial do Distrito de Bom Sucesso, Comarca de Várzea Grande/MT, (...), fica averbado o divórcio do casal: Carlos Alberto Gonçalves Lemes e Rosemeire Sila Lemes, sendo que esta volta a usar o nome de solteira, ou seja: Rosemeire Pereira Silva”.
Oficiado, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cuiabá – Distrito Coxipó da Ponte/MT enviou a este juízo cópia do assento, ID 246133842.
No assento de casamento do requerente, ID 246133842, página 3, consta corretamente o nome originário (Carlos Alberto Gonçalves Lemes), com a averbação da alteração do nome do nubente para Beto Davi Gonçalves Lemes.
Como assinalado anteriormente, a anotação do divórcio espelha apenas o teor da escritura pública de divórcio consensual e não pode ser modificada, considerando que, à época, o nome adotado era Carlos Alberto Gonçalves Lemes.
Apesar do pedido formulado no ID 239113679, não há erro a ser retificado.
Arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de ID 232954783.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
19/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:09
Outras decisões
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13/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES LEMES em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/05/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES LEMES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700836-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONCALVES LEMES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Carlos Alberto Gonçalves Lemes para a alteração do nome para Beto Davi Gonçalves Lemes, bem como “cancelamento do CPF atual e emissão de nova inscrição”.
Alega o requerente, para tanto, que terceira pessoa tem utilizado indevidamente seus dados, fato que lhe tem causado transtornos.
Acrescenta que, em 2009 e 2018, tomou conhecimento de processos criminais em seu desfavor, tendo sido necessário realizar o confronto das digitais para comprovar que era pessoa diversa.
Informa que já formulou requerimento perante a Receita Federal para cancelamento da inscrição atual e obtenção de novo número de CPF, porém ainda não obteve resposta.
Além das certidões negativas, os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais, ID 222890833; b) cópia de manifestações endereçadas à Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis/MT, processo 521/2008 e processo 48/2009, ID’s 222890842, 222890843 e 222892445; c) certidão de casamento de Carlos Alberto Gonçalves Lemes e Rosemeire Pereira Silva, ID 223652994; d) título eleitoral, ID 223653357; e) certidão de nascimento, ID 224285621.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de alteração do nome, ID 224586672. É o breve relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, alcançada a maioridade civil, é permitida, uma única vez, a mudança de prenome, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Inexiste, pois, óbice legal ao deferimento do pedido formulado na inicial.
Fica dispensada a juntada da declaração de ciência (anuência) da ex-cônjuge, Rosemeire Pereira Silva, considerando que o ex-casal se divorciou em 2011 e a retificação diz respeito exclusivamente aos dados do nubente.
Ademais, na petição de ID 230531606, o requerente informou que não mantém mais contato com a ex-cônjuge e não sabe sequer seu endereço.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Quanto ao requerimento de “cancelamento da inscrição atual e obtenção de nova inscrição de CPF”, como assinalado no despacho de ID 223253336, deve ser objeto de pedido e apreciação perante o órgão competente.
Face ao exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento nos artigos 56 e 109, ambos da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o nome de Carlos Alberto Gonçalves Lemes para Beto Davi Gonçalves Lemes.
Expeçam-se os mandados para averbação nos registros de nascimento e casamento, IDs 224285621 e 223652994.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento dos mandados via CRC-JUD.
OFICIEM-SE aos seguintes órgãos para ciência da alteração do nome de Carlos Alberto Gonçalves Lemes para Beto Davi Gonçalves Lemes: 1.
Instituto de Identificação Civil do DF, ID 222890833; 2.
Justiça Eleitoral, ID 223653357; 3. 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos, Documentos e Protesto de Títulos de Taguatinga, ID 223653349, página 1; 4.
Secretaria de Estado de Economia do DF, ID 230531612; 5. 1ª e 2ª Varas Criminais de Rondonópolis/MT, 223893751.
Quanto à anotação referente ao processo distribuído à 2ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT, remeta-se, por ofício, a presente sentença, bem como o documento de ID 222890842, páginas 1/4; Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome a Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 230204587.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
22/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:16
Juntada de Petição de comprovante
-
30/01/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicação
-
24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 13:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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21/01/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/01/2025 16:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
21/01/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:14
Declarada incompetência
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20/01/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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17/01/2025 12:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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