TJDFT - 0738894-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738894-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por ANTONIO CARLOS BANDEIRA BOTELHO, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Indeferida a petição inicial anterior (id227030354), a parte reapresentou a ação sem corrigir o defeito que levou à extinção daquele feito.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no arts. 485, I, e 486, § 1º, ambos do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:40
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2025 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726436-48.2021.8.07.0001
Ramon Santos de Santana
G44 Brasil Scp
Advogado: Francisco Pereira Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 17:31
Processo nº 0703007-07.2025.8.07.0003
Thomas Tome Ferreira de Oliveira
Brasal Veiculos LTDA
Advogado: Carolina Adler Cendron
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:01
Processo nº 0703007-07.2025.8.07.0003
Brasal Veiculos LTDA
Thomas Tome Ferreira de Oliveira
Advogado: Joselito Farias dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 10:34
Processo nº 0717875-96.2025.8.07.0000
Patricia Lima
Fipecq-Fundacao de Previdencia Complemen...
Advogado: Andressa da Silva Alves Labrujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 22:48
Processo nº 0743551-77.2024.8.07.0001
Josefa Borges de Franca
Extramed Administracao e Servicos Medico...
Advogado: Fernanda Bezerra Martins Feitoza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 14:16