TJDFT - 0703007-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THOMAS TOME FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703007-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THOMAS TOME FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRASAL VEICULOS LTDA DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERIDA (ID 234956420), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, para responder ao recurso inominado.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
13/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 12:51
Decorrido prazo de THOMAS TOME FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*79-43 (REQUERENTE) em 12/05/2025.
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07/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de THOMAS TOME FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703007-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THOMAS TOME FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRASAL VEICULOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte REQUERIDA ao ID 232840645 em face à Sentença de ID 231416409, alegando a existência de omissão no julgado, por não ter nele constado análise sobre a impossibilidade fática e jurídica de a EMBARGANTE ter conhecimento da existência de procuração anterior outorgada pela Sra.
Tania Sciammarella ao Sr.
Rone, por não ser documento público, não se podendo imputar à EMBARGANTE responsabilidade por fato que estava completamente fora de seu conhecimento e controle. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra encerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Intimem-se. -
15/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/04/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/03/2025 13:05
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/03/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 02:29
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:58
Expedição de Petição.
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07/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:34
Deferido em parte o pedido de THOMAS TOME FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*79-43 (REQUERENTE)
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14/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2025 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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