TJDFT - 0701350-94.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701350-94.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de interposição de recurso inominado – e em razão do efeito meramente devolutivo deste (art. 43 da Lei nº 9.099/95) – fica desde já determinada a intimação da parte recorrida (LOHAN PYETRO DE SOUZA GONÇALVES) para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025,às 15:52:57.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
26/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 22:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
29/07/2025 18:13
Outras decisões
-
13/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
09/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2025 21:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
06/05/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:36
Deferido o pedido de LOHAN PYETRO DE SOUZA GONCALVES - CPF: *62.***.*06-30 (REQUERENTE).
-
28/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0701350-94.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOHAN PYETRO DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: JOÃO CARVALHO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 233119436, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025,às 12:13:59.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
22/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:01
Indeferido o pedido de LOHAN PYETRO DE SOUZA GONCALVES - CPF: *62.***.*06-30 (REQUERENTE)
-
18/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:35
Deferido o pedido de LOHAN PYETRO DE SOUZA GONCALVES - CPF: *62.***.*06-30 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
11/03/2025 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 19:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:00
Deferido o pedido de LOHAN PYETRO DE SOUZA GONCALVES - CPF: *62.***.*06-30 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/02/2025 10:24
Juntada de Petição de comprovante
-
27/02/2025 10:21
Juntada de Petição de comprovante
-
25/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/02/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718100-16.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Carl Alecrim Austin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 13:17
Processo nº 0702943-52.2025.8.07.0017
Ludio Franck Queiroz Saraiva
Hidroluz - Pocos Artesianos e Servicos L...
Advogado: Ana Lucia Faustina de Brito Ribeiro Mart...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 16:19
Processo nº 0722063-32.2025.8.07.0001
Nelson Wilians Advogados
Thiago Silva Paulino
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 17:47
Processo nº 0042565-11.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Tertulino Sebastiao da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2019 03:54
Processo nº 0722609-06.2024.8.07.0007
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Monica Correa de Moraes Martins
Advogado: Rafael Cezar Faquineli Timoteo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:47