TJDFT - 0702943-52.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
30/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:24
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702943-52.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA REQUERIDO: HIDROLUZ - POCOS ARTESIANOS E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
Sendo apresentado documento oficial com foto e o comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702984-19.2025.8.07.0017
Cristiana Bender
Stevens dos Santos Lima
Advogado: Geraldo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 19:04
Processo nº 0767574-42.2024.8.07.0016
Leonardo Guimaraes Moreira
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Wellington de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 14:49
Processo nº 0728313-12.2024.8.07.0003
Robson Lucindo da Silva Oliveira
Tecar Motos Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Amanda da Silva Galeno dos Santos Almeid...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 10:02
Processo nº 0767574-42.2024.8.07.0016
Leonardo Guimaraes Moreira
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 11:24
Processo nº 0718100-16.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Carl Alecrim Austin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 13:17