TJDFT - 0700940-69.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700940-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: VALE DO SOL ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes externaram o entendimento de prescindir a resolução da lide da produção de novas provas, à vista da sua convicção de estar o feito suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:53
Outras decisões
-
18/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:46
Outras decisões
-
05/06/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO ANDRADE DA SILVA - CPF: *20.***.*84-45 (REQUERENTE).
-
10/04/2025 16:58
Concedida em parte a tutela provisória
-
08/04/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700940-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: VALE DO SOL ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor foi intimado para emendar a petição inicial, apresentando a certidão de matrícula do imóvel descrito na exordial.
Em resposta, juntou o documento constante no ID 229611671.
Contudo, verifica-se que o referido documento refere-se à matrícula de uma fazenda com área de aproximadamente 54 hectares.
Consta, ainda, o registro de desmembramento da área e a abertura de nova matrícula (AV-2-18.058), o que indica que o imóvel objeto da presente ação decorre de subdivisão da propriedade maior.
A matrícula apresentada não corresponde, portanto, ao lote individual que o autor afirma ter adquirido da parte ré, sendo insuficiente para caracterizar a regularidade da petição inicial quanto à individualização do imóvel.
Dessa forma, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a certidão de matrícula atualizada e específica do lote objeto da lide.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:23
Outras decisões
-
25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:03
Outras decisões
-
25/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
13/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:46
Outras decisões
-
13/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706612-58.2025.8.07.0003
Alubrasa Distribuidora de Metais LTDA
Bsb Esquadrias de Aluminio LTDA
Advogado: Igor Henrique de Sousa Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 15:29
Processo nº 0709136-20.2024.8.07.0017
Condominio do Edificio Ouro Verde
Verissimo Tavares Neto
Advogado: Rafael Nunes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 09:59
Processo nº 0721291-69.2025.8.07.0001
Lorenna Emanuele Pepe Aguiar
Guilherme Cunha de Almeida Aguiar Barbos...
Advogado: Sebastiao Alves Pereira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 16:04
Processo nº 0006028-02.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Renildo Silva de Souza
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 00:03
Processo nº 0731179-33.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jgs Solucoes Financeiras Evera LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 09:35