TJDFT - 0721291-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721291-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR EMBARGADO: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, às 16:12:01.
Documento Assinado Digitalmente -
12/08/2025 08:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
12/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721291-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR EMBARGADO: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA DECISÃO Tendo em vista que a embargada MRA-1 foi extinta e que o patrimônio ficou a cargo de Isabel Cristina (ID 236886660), defiro sucessão requerida.
Informo que retifiquei a autuação para substituir a empresa MRA-1 por Isabel Cristina, patrocinada pelos mesmos advogados.
Ao CJU: 1. restitua-se o prazo conferido aos embargados para apresentar defesa, a contar da publicação desta decisão. 2. cumpra-se o item 1 do ID 234230970 (noticiar o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:35
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721291-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR EMBARGADO: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, MRA-1 INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada (ID 234230970) por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, às 09:41:00.
Documento Assinado Digitalmente -
08/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:24
Outras decisões
-
07/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:59
Deferido o pedido de LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR - CPF: *56.***.*16-62 (EMBARGANTE).
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 16:04
Distribuído por dependência
-
25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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