TJDFT - 0731179-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:43
Outras decisões
-
20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731179-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JGS SOLUCOES FINANCEIRAS EVERA LTDA, GEISYANE SHEILA CAMPELLO TAVARES DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 224889035, no valor de R$ 650,00, converto-a em pagamento.
Dessa forma, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 650,00, depositado no ID 224889035, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 226539340, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Fica o credor intimado a, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JGS SOLUCOES FINANCEIRAS EVERA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GEISYANE SHEILA CAMPELLO TAVARES em 30/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:39
Expedição de Edital.
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:58
Outras decisões
-
24/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:16
Outras decisões
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21/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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07/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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13/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:05
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 21:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 21:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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