TJDFT - 0718848-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SITTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SITTA MARTINS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDAO EMERENCIANO PONTES em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718848-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDAO EMERENCIANO PONTES, ANA BEATRIZ SITTA MARTINS, SITTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, proposto por ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDAO EMERENCIANO PONTES em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, em que pretende o cumprimento da obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O IPREV informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Tendo em vista poderes concedidos conforme procuração ID 215427482, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores via PIX (dados em ID 232111173).
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 232683834 e da planilha ID 232683833, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SITTA MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDAO EMERENCIANO PONTES em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SITTA MARTINS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:23
Outras decisões
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11/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:39
Outras decisões
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28/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/10/2024 13:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:18
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:18
Declarada incompetência
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25/10/2024 11:18
Outras decisões
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23/10/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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