TJDFT - 0753904-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:50
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:04
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:12
Outras decisões
-
31/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2025 12:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:47
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS VIEIRA - CPF: *71.***.*43-15 (EXECUTADO)
-
08/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753904-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS VIEIRA DESPACHO A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:32
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 23:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:26
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701711-26.2025.8.07.0010
Fabiano Gomes de Amorim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Glauber Vieira dos Santos Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 18:01
Processo nº 0712243-89.2025.8.07.0000
Maria Luiza da Silva de Medeiros
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rivan Ribeiro da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:15
Processo nº 0712243-89.2025.8.07.0000
Rivan Ribeiro da Silva
Juizo da 1A Vara Criminal de Sobradinho
Advogado: Rivan Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 12:53
Processo nº 0714240-10.2025.8.07.0000
Eduardo Tavares Mendes Junior
Juizo da 4 Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Eduardo Henrique Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 16:13
Processo nº 0721581-84.2025.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Adilson Germano da Silva
Advogado: Claudia Nasr
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 12:17