TJDFT - 0721581-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:33
Deferido o pedido de ADILSON GERMANO DA SILVA - CPF: *14.***.*58-66 (REU).
-
08/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:01
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ADILSON GERMANO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:45
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
26/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721581-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ADILSON GERMANO DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de ESPÓLIO DE ADILSON GERMANO DA SILVA.
Em detida análise, se verifica que a Certidão de Id. n. 239637276 não está instruída com o Auto de Apreensão do veículo objeto da demanda.
Desta feita, intime-se o Oficial de Justiça Marcondes Silva Pinheiro, matrícula n. 310188, para que junte aos autos cópia do Auto de Apreensão mencionado na Certidão de Id. n. 239637276.
Juntado o Auto de Apreensão, retorne concluso para análise dos pedidos deduzidos pela parte autora na petição de Id. n. 239932709. À Secretaria para que proceda à intimação acima determinada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:10:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
11/06/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
22/05/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0721581-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ADILSON GERMANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O autor postula a concessão de liminar em procedimento de Busca e Apreensão de veículo que fora objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (contrato de id 233892766).
Inicialmente, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que a lide não trata de nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC.
O interesse do credor fiduciário em localizar o bem objeto da demanda não se sobrepõe à necessária publicidade dos atos processuais.
A mora no pagamento das prestações, demonstrada pela notificação de id. 233892767, prova a resolução do contrato, que se opera de pleno direito em face do caráter sinalagmático da avença e da presença de cláusula resolutiva expressa, com o que se mostram satisfeitas os requisitos legais (art. 3º do Dec.
Lei 911/69).
Ante o exposto, defiro a liminar e CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo Marca:FIAT Modelo:PULSE IMPETUS(CONN) Ano:2022/2022 Placa:REU9J84 CHASSI:9BD363A31NYZ33506 RENAVAM: *12.***.*88-37, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos em anexo.
Endereço para cumprimento do mandado: SQN 203 BLOCO D APTO 00610, Bairro: ASA NORTE, CEP: 70833040 BRASILIA/DF Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Ficam autorizadas, desde já, requisição de força policial e ordem de arrombamento.
Anote-se, via Sistema RENAJUD, restrição à circulação do veículo, nos termos do artigo 3°, §9° do Decreto-Lei n. 911, alterado pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Destaque-se, por fim, que os dados do(s) depositário(s) já nomeado(s) se encontram nos documentos em anexo.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 605 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:19:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701711-26.2025.8.07.0010
Fabiano Gomes de Amorim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Glauber Vieira dos Santos Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 21:14
Processo nº 0701711-26.2025.8.07.0010
Fabiano Gomes de Amorim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Glauber Vieira dos Santos Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 18:01
Processo nº 0712243-89.2025.8.07.0000
Maria Luiza da Silva de Medeiros
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rivan Ribeiro da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:15
Processo nº 0712243-89.2025.8.07.0000
Rivan Ribeiro da Silva
Juizo da 1A Vara Criminal de Sobradinho
Advogado: Rivan Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 12:53
Processo nº 0714240-10.2025.8.07.0000
Eduardo Tavares Mendes Junior
Juizo da 4 Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Eduardo Henrique Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 16:13