TJDFT - 0736685-53.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:30
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 13:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 18:22
Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
AÇÃO DE REGRESSO.
SEGURADORA.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
NEXO CAUSAL.
AUSÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese trata de responsabilidade civil atribuída à concessionária de energia elétrica em decorrência do fornecimento de energia elétrica. 1.1.
No presente caso a seguradora ajuizou a ação sob o fundamento de sub-rogação decorrente do pagamento de indenização securitária. 2.
A apelante procedeu à devida impugnação aos fundamentos adotados pelo Juízo de origem, não tendo ocorrido a alegada violação ao princípio da dialeticidade. 3.
A inversão do ônus da prova prevista na regra do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática e deve ser admitida nos casos em que o Juízo entender presente a verossimilhança das alegações articuladas pelo consumidor ou em virtude de sua hipossuficiência. 4.
A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 14, caput, do CDC. 4.1.
No entanto, essa peculiaridade não afasta a necessidade de comprovação do nexo de causalidade. 5.
Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da distribuidora de energia elétrica e o evento danoso, deve ser reconhecida a ausência da obrigação de indenizar. 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
11/04/2025 23:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:16
Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
07/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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