TJDFT - 0700556-37.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0700556-37.2020.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
Autor: MARTINS ADVOCACIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes para ciência da expedição da requisição de precatório ID 247785296.
Nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. (documento datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 05:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/08/2025 16:50
Juntada de Ofício de requisição
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700556-37.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARQUE, HERMON FAGUNDES MICAS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado MARTINS ADVOCACIA E CONSULTORIA em face do DISTRITO FEDERAL para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 52.166,20, ID 228523803 Planilha de débito, ID 228523812 Custas recolhidas, ID 232720074 Autos relatados na decisão ID 229804232 É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor, acrescidos das custas de ingresso, se houver. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e expedir a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 52.166,20 a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
09/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
14/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:54
Outras decisões
-
11/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2021 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARQUE em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
07/12/2020 16:31
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:31
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/11/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:40
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/10/2020 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:07
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/07/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARQUE em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2020 13:23
Juntada de Petição de Cota;
-
23/06/2020 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARQUE em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de HERMON FAGUNDES MICAS em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 22:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 20:11
Recebidos os autos
-
10/02/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 14:53
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720143-23.2025.8.07.0001
Condominio do Edificio Marcia
Jasmira Barbosa Magalhaes
Advogado: Roselania Francisca Damacena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 21:33
Processo nº 0705015-97.2024.8.07.0000
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 13:45
Processo nº 0703738-79.2025.8.07.0010
Catarina Maria Carvalho Baldoino
Distrito Federal
Advogado: Maria Carvalho Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 16:33
Processo nº 0736454-60.2023.8.07.0001
Companhia Securitizadora de Creditos Fin...
Gringos Presentes e Utilidades LTDA
Advogado: Mariana de Oliveira Doreto Campanari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 12:00
Processo nº 0023067-46.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Tania Maria Simoes Ferreira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 23:41