TJDFT - 0720143-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720143-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO: JASMIRA BARBOSA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 238284015, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 21:59
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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28/06/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 23:37
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720143-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO: JASMIRA BARBOSA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2025 09:37
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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