TJDFT - 0715838-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:34
Indeferido o pedido de ALMIRO MANOEL DOS REIS FILHO - CPF: *65.***.*12-02 (REQUERENTE)
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14/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/07/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:55
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALMIRO MANOEL DOS REIS FILHO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:41
Outras decisões
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23/05/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/05/2025 10:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715838-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIRO MANOEL DOS REIS FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Diante do deferimento de efeito suspensivo, emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos o contracheque, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - comprovar que pleiteou administrativamente, inclusive por meio da plataforma consumidor.gov, os contratos que originaram a inscrição no cadastro de inadimplentes.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:05
Outras decisões
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05/05/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/05/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 12:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:39
Declarada incompetência
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27/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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