TJDFT - 0735864-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735864-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SELIZA INACIO BORGES REQUERIDO: JESSICA RIBEIRO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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20/05/2025 03:09
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0735864-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SELIZA INACIO BORGES REQUERIDO: JESSICA RIBEIRO DE LIMA Objeto: Citação de JESSICA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *43.***.*34-78, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 06:58:13.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
15/05/2025 16:54
Expedição de Edital.
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14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:07
Deferido o pedido de SELIZA INACIO BORGES - CPF: *52.***.*05-49 (REQUERENTE).
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13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 19:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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