TJDFT - 0700154-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0700154-34.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBAGANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EMBARGADO: TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra acórdão de ID 71039788.
De acordo com as razões recursais, o embargante requer que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse modificativo (ID 71570907).
De ordem do Desembargador João Egmont, nos termos dos art. 152, VI, e art. 1.023 do CPC e do art. 1º da Portaria GDJELL nº 1, de 24 de fevereiro de 2025, intime-se TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA para responder aos embargos de declaração.
Publique-se; intimem-se.
Brasília – DF, 12 de maio de 2025.
Juliana Alves Almeida Marinho Assessora -
12/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:44
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/05/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/04/2025 14:49
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/01/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/01/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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