TJDFT - 0717960-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717960-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIEL SALVADOR DIAS EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO O exequente foi intimado para se manifestar acerca da petição da executada de id. 239269635, em que esta apresenta justificativa, comprovante de pagamento da multa e demonstrativo visando comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
O exequente juntou novamente aos autos documentos (id. 241760752 e anexos) que comprovam que a executada continua enviando mensagens promocionais e ligações quase que diariamente, revelando o descumprimento da obrigação de fazer consistente em não realizar mais ligações para o número do exequente (cláusula primeira - id. 206772035).
Diante isso, a parte executada foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição da parte exequente e adotar as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de nova multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimada novamente a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de uma segunda multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (id. 241903207), deixou de juntar aos autos documento que comprove o regular adimplemento, limitando-se a alegar a possibilidade de que "o nome “CLARO” pode estar salvo na agenda do autor de forma manual, sendo possível que tais chamadas sejam oriundas de terceiros, inclusive de números que não pertençam à Claro S.A.".
A executada ainda argumentou que "diante da ausência de dados objetivos que permitam a apuração técnica solicitada, a Requerida permanece à disposição para adoção de eventuais medidas adicionais, desde que seja fornecida informação suficiente para possibilitar a análise de origem das chamadas mencionadas." Foi rejeitada a justificativa apresentada pela executada, uma vez que não havia sequer indícios de que o nome "CLARO" estivesse salvo na agenda do celular do exequente de forma manual.
Diante disso, foi aplicada a nova multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) arbitrada na decisão de id. 230780764.
A executada foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito da multa fixada e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Outrossim, foi convertido o depósito judicial realizado pela executada, no valor da primeira multa fixada, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em pagamento, e determinada a expedição do correspondente alvará em favor da parte exequente.
O exequente foi intimado para se manifestar acerca da petição da executada de id. 245724569, em que esta apresenta justificativa, comprovante de pagamento da multa e demonstrativo visando comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Mais uma vez o exequente juntou aos autos petição e documentos (id. 247404404 e id. 247404408) para demonstrar que a executada continua enviando mensagens promocionais e ligações quase que diariamente, revelando o descumprimento da obrigação de fazer consistente em não realizar mais ligações para o número do exequente (cláusula primeira - id. 206772035).
Diante isso, intime-se novamente a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição da parte exequente e adotar as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de nova multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ORIEL SALVADOR DIAS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717960-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIEL SALVADOR DIAS EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada, CLARO S.A., intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:19
Outras decisões
-
18/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ORIEL SALVADOR DIAS em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:38
Outras decisões
-
07/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717960-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIEL SALVADOR DIAS EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO Intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o pagamento da multa aplicada, a executada apresentou a petição contendo justificativa e os anexos com comprovante de depósito da multa de R$ 2.000,00, com telas do sistema informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Diante disso, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para apreciação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:33
Outras decisões
-
13/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:43
Outras decisões
-
21/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717960-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIEL SALVADOR DIAS EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada acerca da petição Id. 233752628 e para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
28/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
07/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:01
Outras decisões
-
17/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ORIEL SALVADOR DIAS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/09/2024 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 19:42
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:28
Homologada a Transação
-
07/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/08/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/06/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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