TJDFT - 0705121-16.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705121-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA LACERDA DOS REIS EXECUTADO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO A exequente informa que as executadas não cumpriram as obrigações fixadas na sentença, nem a determinação contida no despacho de ID 241411229.
Requer que as executadas sejam compelidas ao custeio integral da cirurgia no estabelecimento particular de sua escolha, arcando com todos os gastos necessários, consoante orçamento juntado aos autos, mediante penhora de valores via SisbaJud, na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Os autos foram encaminhados à Contadoria que apurou o valor atualizado da condenação (multa de R$ 5.000,00 e danos morais de R$ 4.000,00) no importe total de R$ 10.105,75 (dez mil, cento e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha de cálculos de ID 246730768.
Considerando o descumprimento reiterado da obrigação concedida a título de tutela de urgência, incide a majoração da multa para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), prevista no despacho de ID 241411229.
A exequente juntou aos autos orçamento da cirurgia pretendida no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Defiro o pedido formulado e converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), referente ao custeio integral do procedimento cirúrgico, em estabelecimento particular de escolha da autora, incluindo honorários médicos e materiais necessários.
Promova-se pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 36.905,75 (trinta e seis mil, novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Caso reste infrutífera, reitere-se a diligência com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observando o lapso temporal de 10 (dez) dias, com reiterações pelo mesmo período, até que complete 30 (trinta) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:38
Deferido o pedido de KAMILLA LACERDA DOS REIS - CPF: *31.***.*39-84 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 19:21
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
10/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de KAMILLA LACERDA DOS REIS em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de KAMILLA LACERDA DOS REIS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de KAMILLA LACERDA DOS REIS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de KAMILLA LACERDA DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:22
Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de KAMILLA LACERDA DOS REIS em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/05/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705121-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMILLA LACERDA DOS REIS REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de ressarcimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por KAMILLA LACERDA DOS REIS em face de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES e UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A.
A autora requer, em caráter de urgência, a reativação do plano de saúde e a autorização para realização de procedimento cirúrgico indicado para tratamento de hérnia umbilical e colelitíase sintomática.
Inicialmente, a petição inicial veio desacompanhada de documentação essencial para análise da medida liminar, razão pela qual foi determinada a citação e intimação das rés e a apresentação de documentos complementares pela autora.
Em cumprimento à determinação judicial, a autora apresentou relatórios médicos, comprovantes de pagamento de mensalidades até fevereiro de 2025, contrato de adesão com a SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES, além de cópia de e-mail encaminhado pela UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A, no qual informa a negativa de cobertura em razão de suposta suspensão de repasses financeiros por parte da administradora do plano.
Na audiência realizada no dia 24/03/2025, a conciliação não se mostrou viável, ante a ausência das rés (Id. 230548071), sendo designada nova solenidade para o dia 13/05/2025.
A parte requerida SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES, regularmente citada e intimada (Id. 227659257), apresentou manifestação (Id. 234358075), na qual se opôs à concessão da tutela de urgência, alegando, entre outros pontos, a rescisão contratual com aviso prévio de 60 dias e a suposta adesão voluntária da autora a novo plano de saúde a partir de 07/02/2025.
Sustenta, ainda, sua ilegitimidade passiva e ausência de inadimplemento, requerendo o indeferimento da medida liminar.
A tentativa de citação e intimação da UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A restou infrutífera (Id. 234572256).
Em petição posterior (Id. 234966194), a autora declarou não ter localizado outro endereço da requerida UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A, mas apontou que a empresa está ativa em outros processos no âmbito do TJDFT, nos quais consta representada por advogado constituído.
Diante disso, requereu a citação da ré por meio de um desses processos, elencando os respectivos números.
Diante da alegação trazida pela parte ré SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES (Id. 234358075), é necessário que a autora esclareça quanto à informação de eventual adesão a novo plano de saúde, o que pode influenciar na análise da urgência e na configuração do periculum in mora.
Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição da ré SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES (Id. 234358075), esclarecendo, de forma objetiva, se houve de fato contratação de novo plano de saúde a partir de 07/02/2025, conforme alegado.
Quanto ao pedido de citação da ré UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A com base em processos distintos nos quais consta como parte com advogado constituído, ressalta-se que, embora vigorem nos Juizados os princípios da simplicidade e instrumentalidade das formas (art. 2º da Lei 9.099/95), deve-se respeitar o contraditório e a ampla defesa.
A citação válida é requisito essencial para a formação da relação processual.
A mera existência de advogado constituído em processos distintos não supre a necessidade de citação regular nesta demanda, pois não assegura ciência inequívoca sobre seu conteúdo e objeto específicos da presente ação.
Não obstante, à Secretaria para certificar com a necessária urgência, face à proximidade da data da audiência, quanto aos endereços em que a ré UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A foi citada nos processos referidos (Id. 234966194).
Caso não tenham sido diligenciados no presente processo, adite-se e desentranhe-se o mandado de citação e intimação de Id. 232743331 para o seu regular cumprimento.
Após a manifestação da autora, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/05/2025 02:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:24
Outras decisões
-
08/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de KAMILLA LACERDA DOS REIS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/03/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/03/2025 18:27
Juntada de ata
-
26/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/03/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2025 02:25
Recebidos os autos
-
23/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/02/2025 19:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/02/2025 18:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Outras decisões
-
18/02/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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