TJDFT - 0706608-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706608-27.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.C.E S/A REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(a) REQUERENTE: G.C.E S/A interpôs recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 21:45:16.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
29/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:29
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G.C.E S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706608-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.C.E S/A REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 231187544.
Intime-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:29
Outras decisões
-
10/04/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:34
Outras decisões
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26/03/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de G.C.E S/A em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:12
Outras decisões
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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