TJDFT - 0713398-30.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 19:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/07/2025 15:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1559741
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07/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0713398-30.2025.8.07.0000 EMBARGANTE: PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo recorrido PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL contra decisão desta Presidência que admitiu o recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (ID 72724950).
Sustenta, em síntese, que a decisão embargada foi omissa ao não analisar a tese defensiva de ausência de prequestionamento, ao argumento de que após ter impetrado Habeas Corpus, o Parquet teria se manifestado favoravelmente ao referido pleito, a fim de que a ordem fosse concedida, e em momento algum o MPDFT teria apontado que o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal estaria sendo contrariado.
Passo a decidir os embargos monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC.
Registre-se que à luz da indivisibilidade recursal e do efeito devolutivo amplo, e, ainda, tendo em vista o caráter bipartido da admissibilidade dos recursos constitucionais, a admissão prévia do recurso especial feita pelo Tribunal de origem remete à Corte Superior a apreciação integral do apelo.
Assim, não há que se falar em cabimento de embargos de declaração para manifestação, em juízo prévio de admissibilidade, da totalidade das matérias trazidas no recurso especial, se uma das teses autoriza o seguimento do apelo.
Conclui-se, portanto, ser manifestamente inadmissível o pedido formulado nos presentes embargos, tendo em vista que, publicado o juízo de admissibilidade prévio, encontra-se exaurida a competência desta Presidência (artigo 1.029, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF).
Procedam-se às anotações necessárias para que as futuras publicações sejam efetivadas exclusivamente em nome dos advogados indicados no ID 67953620, bem como que seja mantida a habilitação nos referidos autos da advogada BÁRBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARÃES, OAB/DF 65.444.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 -
24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:43
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2025 08:18
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/06/2025 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:18
Recurso extraordinário admitido
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09/06/2025 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713398-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:31
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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20/05/2025 06:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/04/2025 até 08/05/2025) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/04/2025 até 08/05/2025).
Iniciada no dia 29 de abril de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0007069-24.2017.8.07.0000 0733782-84.2020.8.07.0001 0703677-06.2020.8.07.0008 0718918-36.2023.8.07.0001 0726991-88.2023.8.07.0003 0701814-55.2024.8.07.0014 0708250-34.2022.8.07.0003 0025342-27.2012.8.07.0000 0712060-05.2022.8.07.0007 0726406-70.2022.8.07.0003 0702336-21.2024.8.07.0002 0706261-86.2024.8.07.0014 0709621-96.2023.8.07.0003 0720154-86.2024.8.07.0001 0704728-96.2022.8.07.0003 0745626-92.2024.8.07.0000 0001686-82.2019.8.07.0004 0719587-89.2023.8.07.0001 0749977-31.2022.8.07.0016 0703386-29.2022.8.07.0010 0002930-32.2018.8.07.0020 0704576-17.2023.8.07.0002 0704358-50.2023.8.07.0014 0725652-65.2021.8.07.0003 0705242-56.2021.8.07.0012 0707313-73.2022.8.07.0019 0700641-13.2021.8.07.0010 0733708-25.2023.8.07.0001 0702591-40.2024.8.07.0014 0749740-74.2024.8.07.0000 0705703-57.2023.8.07.0012 0712453-63.2023.8.07.0016 0706806-92.2024.8.07.0003 0708948-71.2021.8.07.0004 0711783-13.2023.8.07.0020 0713403-71.2024.8.07.0005 0704541-02.2024.8.07.0009 0708180-37.2024.8.07.0006 0709177-70.2022.8.07.0012 0711184-91.2024.8.07.0003 0712743-26.2023.8.07.0001 0751382-68.2023.8.07.0016 0704049-02.2022.8.07.0002 0003658-40.2017.8.07.0010 0700455-94.2024.8.07.0006 0707678-51.2022.8.07.0012 0712061-19.2024.8.07.0007 0717896-16.2023.8.07.0009 0718467-90.2023.8.07.0007 0704036-35.2024.8.07.0001 0709093-28.2024.8.07.0003 0708728-53.2024.8.07.0009 0727169-09.2024.8.07.0001 0716115-40.2024.8.07.0003 0704587-37.2023.8.07.0005 0715419-10.2024.8.07.0001 0719809-05.2024.8.07.0007 0733709-73.2024.8.07.0001 0723682-13.2024.8.07.0007 0702615-77.2024.8.07.0011 0704844-37.2024.8.07.0002 0729560-62.2023.8.07.0003 0703047-92.2025.8.07.0001 0721755-58.2023.8.07.0003 0715256-19.2023.8.07.0016 0708493-98.2024.8.07.0005 0704303-73.2025.8.07.0000 0704889-13.2025.8.07.0000 0031693-13.2012.8.07.0001 0705684-19.2025.8.07.0000 0700032-83.2023.8.07.0002 0707019-32.2023.8.07.0004 0702258-15.2024.8.07.0006 0706612-67.2025.8.07.0000 0719273-28.2023.8.07.0007 0701722-56.2024.8.07.0021 0700205-50.2023.8.07.0021 0706740-87.2025.8.07.0000 0700390-49.2025.8.07.9000 0729544-51.2022.8.07.0001 0724251-14.2024.8.07.0007 0706264-47.2024.8.07.0012 0712488-25.2024.8.07.0004 0705018-92.2024.8.07.0019 0710983-90.2024.8.07.0006 0731504-31.2021.8.07.0016 0707163-47.2025.8.07.0000 0713542-16.2021.8.07.0009 0707702-15.2022.8.07.0001 0707502-98.2024.8.07.0013 0005749-22.2020.8.07.0003 0707566-16.2025.8.07.0000 0707588-74.2025.8.07.0000 0707589-59.2025.8.07.0000 0745904-90.2024.8.07.0001 0705614-33.2024.8.07.0001 0707872-82.2025.8.07.0000 0714997-60.2023.8.07.0004 0701886-75.2024.8.07.0003 0005406-32.2020.8.07.0001 0708421-92.2025.8.07.0000 0708427-02.2025.8.07.0000 0725400-52.2023.8.07.0016 0701323-87.2024.8.07.0001 0724188-41.2023.8.07.0001 0707196-59.2024.8.07.0004 0708752-74.2025.8.07.0000 0702161-15.2024.8.07.0006 0708805-55.2025.8.07.0000 0708803-85.2025.8.07.0000 0708886-04.2025.8.07.0000 0708894-78.2025.8.07.0000 0708968-35.2025.8.07.0000 0709105-17.2025.8.07.0000 0709106-02.2025.8.07.0000 0709238-59.2025.8.07.0000 0709258-50.2025.8.07.0000 0709301-84.2025.8.07.0000 0710149-90.2024.8.07.0005 0809988-55.2024.8.07.0016 0709590-17.2025.8.07.0000 0709600-61.2025.8.07.0000 0713664-42.2024.8.07.0003 0709634-36.2025.8.07.0000 0709762-56.2025.8.07.0000 0739193-69.2024.8.07.0001 0701317-50.2024.8.07.0011 0709880-32.2025.8.07.0000 0710345-41.2025.8.07.0000 0710457-10.2025.8.07.0000 0711829-10.2024.8.07.0006 0710654-62.2025.8.07.0000 0710673-68.2025.8.07.0000 0712774-64.2024.8.07.0016 0710694-44.2025.8.07.0000 0710698-81.2025.8.07.0000 0717314-79.2024.8.07.0009 0710809-65.2025.8.07.0000 0710823-49.2025.8.07.0000 0710828-71.2025.8.07.0000 0710932-63.2025.8.07.0000 0710930-93.2025.8.07.0000 0710967-23.2025.8.07.0000 0710978-52.2025.8.07.0000 0711107-57.2025.8.07.0000 0711165-60.2025.8.07.0000 0711192-43.2025.8.07.0000 0711198-50.2025.8.07.0000 0711234-92.2025.8.07.0000 0707636-30.2025.8.07.0001 0711821-17.2025.8.07.0000 0712081-94.2025.8.07.0000 0712503-69.2025.8.07.0000 0713398-30.2025.8.07.0000 0713467-62.2025.8.07.0000 0715129-61.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0700203-23.2022.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025, às 12:26:41.
Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 20:27
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:36
Concedido o Habeas Corpus a PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL - CPF: *04.***.*84-80 (PACIENTE)
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08/05/2025 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 10:41
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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24/04/2025 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 22:36
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:36
Declarada incompetência
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21/04/2025 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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17/04/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARDOSO CABRAL em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:34
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 21:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:05
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
07/04/2025 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
05/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
05/04/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
05/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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