TJDFT - 0788154-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788154-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC MARTINS VITORIA, ALCIR XAVIER VITORIA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Previamente à apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar a certidão simplificada atualizada da empresa perante a Junta Comercial, a fim de comprovar a qualidade de sócio da pessoa indicada, bem como para esclarecer o disposto no ID 249434364 - Pág. 3, pois trata-se de pessoas estranhas à lide.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/08/2025 19:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:27
Indeferido o pedido de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0031-74 (EXECUTADO)
-
28/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788154-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC MARTINS VITORIA, ALCIR XAVIER VITORIA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 6.064,34, conforme planilha anexa, confeccionada nos termos fixados na sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOANA DARC MARTINS VITORIA e outros em face de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.064,34, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:45
Outras decisões
-
23/06/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788154-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA DARC MARTINS VITORIA, ALCIR XAVIER VITORIA REQUERIDO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se devidamente instruído, sendo desnecessária a produção da prova oral pleiteada pela parte autora. À Secretaria do CJU para retirar o sigilo da petição ID229819202, eis que não caracterizada nenhuma hipótese do artigo 189 do CPC.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:15
Outras decisões
-
11/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALCIR XAVIER VITORIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOANA DARC MARTINS VITORIA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:06
Outras decisões
-
19/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
13/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:45
Indeferido o pedido de ALCIR XAVIER VITORIA - CPF: *45.***.*88-49 (REQUERENTE), JOANA DARC MARTINS VITORIA - CPF: *82.***.*38-20 (REQUERENTE)
-
05/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/12/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/11/2024 21:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:26
Homologada a Transação
-
25/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/11/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 06:26
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/10/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/10/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706608-27.2025.8.07.0001
G.c.e S/A
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 20:01
Processo nº 0795732-10.2024.8.07.0016
Fabia Lopes
V-Tech Blindados LTDA
Advogado: Paulo Rogerio de Almeida Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 18:41
Processo nº 0705791-75.2021.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Higor Magalhaes de Souza
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2021 10:50
Processo nº 0705121-16.2025.8.07.0003
Kamilla Lacerda dos Reis
Univida Usa Operadora em Saude S/A
Advogado: Alexandre Soares Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 17:05
Processo nº 0713398-30.2025.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Juiz da Vara Criminal e Tribunal do Juri...
Advogado: Thiago Machado de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 12:34