TJDFT - 0702032-85.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:17
Outras decisões
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04/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:39
Deferido o pedido de FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*59-00 (AUTOR).
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15/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702032-85.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, EMERSON ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA, RAUL PEREIRA DE OLIVEIRA, VITOR PEREIRA DE OLIVEIRA, EMANUELA VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ISABELA VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A D E S P A C H O Esclareçam os autores o requerimento de inclusão do BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A no polo passivo da demanda, porquanto a requerida SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS afirma, ao id. 242243073, que a estipulante é AEBRB - Associação de Empregados do Banco de Brasília, pessoa jurídica diversa da referida instituição financeira.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 7-2 -
05/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/07/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:20
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 17:20
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 17:20
Outras decisões
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26/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702032-85.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A D E C I S Ã O Emende-se a inicial, nos seguintes termos: a) especifiquem o valor que desejam a título de danos morais; b) retifique-se o valor da causa, que deverá abranger ao menos a verba especificada a título de danos morais, pois não é possível ainda saber a indenização securitária; c) recolham-se as custas iniciais; d) exclua-se o réu BRB do polo passivo, pois as obrigações almejadas se restringem à seguradora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
25/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:16
Outras decisões
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23/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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