TJDFT - 0708296-10.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708296-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: FABIO APARECIDO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ITAU UNIBANCO S.A. propôs REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) em desfavor de FABIO APARECIDO DE CASTRO, em 23/10/2024 17:11:49, partes qualificadas.
Recebido os autos, o juízo deferiu a busca e apreensão no ID 217739104.
Restrição RENAJUD anotada no ID 218679119.
O veículo foi apreendido, conforme ID 219543546, razão pela qual o autor pediu a baixa da restrição RENAJUD (IDs 220975817 e 222792535).
O presente procedimento, apesar de processado em autos judiciais, tem natureza eminentemente administrativa, pois objetiva a execução de ordem de busca e apreensão deferida nos autos principais.
Assim, a restrição RENAJUD anotada nestes autos teve o cunho eminentemente prático de garantir maior efetividade na decisão de determinação da busca e apreensão.
Apreendido o veículo, não há mais razão para a manutenção dessa restrição.
Assim, anotada a baixa da restrição RENAJUD de ID 223133514.
Outrossim, observo a perda superveniente do interesse processual para dar seguimento a este procedimento.
Ante o exposto, arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:13
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 16:13
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:14
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/10/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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