TJDFT - 0700124-45.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700124-45.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA PEREIRA DURAES DECISÃO Dispõe o art. 28 do Decreto Distrital de nº 43.821/2022 que: “Art. 28.
Não devem ser pagos honorários: I - decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos no Anexo deste Decreto;” No caso dos autos, o advogado Dr.
Clovis Coelho da Silva, se manifestou por meio das petições de ID 238995120 e ID 241659765.
Ocorre que os referidos atos não estão previstos nos Anexos do Decreto mencionado, razão pela qual, deixo de deferir os referidos honorários.
Intime-se.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos de ID 247100442.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:20
Outras decisões
-
25/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicação
-
25/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:44
Outras decisões
-
21/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DURAES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2025 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO) em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:00
Outras decisões
-
03/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2025 09:30
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DURAES - CPF: *20.***.*74-20 (REQUERENTE) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DURAES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:59
Outras decisões
-
10/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de comprovante
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicação
-
10/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700124-45.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA PEREIRA DURAES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte requerente, nos termos da certidão de ID 238074088, bem como para que se manifeste quanto aos novos documentos apresentados pela ré (ID 238356033 e seguintes).
Decorrido o prazo para manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:27
Outras decisões
-
05/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
15/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700124-45.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA PEREIRA DURAES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Em Juízo de retratação, torno sem efeito a Decisão de ID 232193989 e defiro a nomeação de advogado dativo em favor da parte REQUERENTE, nos termos da Lei Distrital nº 7.157/2022, regulamentada pelo Decreto Distrital de nº 43.821/2022, diante da possibilidade de representação da parte prevista no art. 9º da Lei nº 9099/95.
Encaminhem-se os autos ao Programa Justiça Mais Perto do Cidadão. À Secretaria para as providências necessárias.
No mais, converto o julgamento em diligência.
Considerando que a notícia de que a partir do dia 26/04/2024 a autora teria notado compras não reconhecidas em sua fatura de cartão de crédito (cujo bloqueio somente foi solicitado em dezembro/2024), intime-se a parte requerida para que junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópias de todas as faturas com vencimento entre abril/2024 e maio/2025, referentes ao cartão de crédito discutido na presente demanda.
Com a informação, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, petição listando mês a mês quais seriam as transações, com datas e respectivos valores, não reconhecidas, bem como quais seriam as cobranças decorrentes de encargos que entende serem indevidas (também com datas e respectivos valores).
Em seguida, intime-se novamente a empresa demandada para que informe quais valores teriam sido objeto de eventuais estornos/restituições nas respectivas faturas.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DURAES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:30
Outras decisões
-
08/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:18
Outras decisões
-
10/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:38
Indeferido o pedido de MARGARIDA PEREIRA DURAES - CPF: *20.***.*74-20 (REQUERENTE)
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DURAES em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DURAES em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
21/03/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 00:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:21
Deferido o pedido de MARGARIDA PEREIRA DURAES - CPF: *20.***.*74-20 (REQUERENTE).
-
08/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/01/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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