TJDFT - 0715729-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
29/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
12/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715729-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) QUERELANTE: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES REQUERIDO: PLINIO RAYATE BRITO CAMARGOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de medidas cautelar.
Inicialmente apreciado pelo Juizado Especial Criminal de Samambaia, houve declínio de competência, conforme decisão de ID-231956604, por entender que os fatos narrados ocorreram nesta Circunscrição.
Após a redistribuição, foi determinada a intimação do Ministério Público, que postulou pelo deferimento das medidas cautelares, conforme ID-234749085.
Decido.
A vítima noticiou que continua sendo ameaçada por seu vizinho e os fatos apurados nestes autos tratam de novas ameaças ocorridas no dia 08/09/2024, na Fazenda Alagados.
Como se sabe, trata-se de medida excepcional que só se justifica quando não é possível a obtenção do resultado pretendido por formas menos gravosas.
Tenho que a particularidade do caso, em especial o fato de que outras ameaças continuam ocorrendo e que se tratam de vizinhos, demanda medidas excepcionais como as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, a fim de garantir a segurança à vítima, considerando a gravidade das reiteradas ameaças proferidas pelo requerido.
Ante o exposto, DETERMINO, com fundamento no art. 282, I, c/c art. 319, inc.
II e III do CPP, ao suposto autor do fato PLINIO RAYATE BRITO CAMARGOS que se abstenha de manter contato com a vítima CREUZIMAR MAGALHÃES DA COSTA GONÇAVES e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (à exemplo: telefone, watshapp, redes sociais, mensagens), inclusive por meio de recados enviados por terceiras pessoas, bem como de se aproximar dela, de sua residência ou de seu trabalho a menos de 300 (trezentos) metros de distância, ressalvado o seu direito de propriedade, sob pena do decreto de prisão.
Intimem-se os envolvidos com urgência.
Após, designe-se data para sessão de conciliação perante o NUVIJURES, intimando-se todos os envolvidos.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Cientifique-se o Ministério Público.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/05/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:22
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
-
06/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:55
Outras decisões
-
15/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/04/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/04/2025 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:13
Declarada incompetência
-
07/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:56
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/11/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:21
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
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08/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:10
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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02/10/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:56
Declarada incompetência
-
01/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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