TJDFT - 0702015-49.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 22:35
Recebidos os autos
-
02/09/2025 22:35
Outras decisões
-
27/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2025 09:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702015-49.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA, ANTONIO MARCOS DA CUNHA CAMARGO D E S P A C H O Intime-se o segundo réu para que informe ao juízo qual ponto específico pretende provar por meio da prova testemunhal requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 7 -
22/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA CUNHA CAMARGO em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702015-49.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA, ANTONIO MARCOS DA CUNHA CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702015-49.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA, ANTONIO MARCOS DA CUNHA CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação de CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA, desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 17:18
Outras decisões
-
23/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702015-49.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA, ANTONIO MARCOS DA CUNHA CAMARGO D E C I S Ã O 1) Recolham-se as custas iniciais. 2) Comprove o autor que era titular de cotas (e de quantas cotas) na empresa ESSÊNCIA DA MASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.***.***/0001-69. 3) Comprove o autor que o objeto do contrato ID 233344570 eram, de fato, referidas cotas, pois tal informação não consta no instrumento. 4) Correlacione o autor, de forma clara e objetiva, os valores indicados na planilha ID 233345161 ao débito assumido pelo segundo autor no referido contrato. 3) Justifique a venda de cotas (quantas?) no valor de quase R$ 500.000,00, quando a empresa tem capital social de R$ 150.000,00.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria para retirada do sigilo, diante da falta de fundamento legal.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
25/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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