TJDFT - 0700524-98.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:15
Outras decisões
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25/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700524-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO SALES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 238313905.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 13 de junho de 2025 17:49:56.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
13/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700524-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO SALES LIMA CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Constou na diligência id 234392497, que o réu MORA no endereço mas não localizou o bem.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO no endereço de ID 234392497 ou POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 8 de maio de 2025 18:13:53.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:01
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:01
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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