TJDFT - 0725214-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 21:21
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA BATISTA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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22/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de memoriais
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15/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WALDEK BATISTA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA BATISTA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725214-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: WANESSA DE SOUZA BATISTA REU: WALDEK BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025 17:10:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WALDEK BATISTA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WALDEK BATISTA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:13
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de WALDEK BATISTA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de WALDEK BATISTA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2025 23:04
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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