TJDFT - 0709918-11.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709918-11.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROSANGELA MAFRA PELANDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 08:25:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:05
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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10/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:14
Outras decisões
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:46
Outras decisões
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23/02/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/02/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 10:45
Arquivado Definitivamente
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31/01/2019 15:18
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
31/01/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 19:56
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:51
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 22/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 02:31
Publicado Certidão em 14/12/2018.
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13/12/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 14:03
Expedição de Alvará.
-
07/11/2018 14:02
Expedição de Alvará.
-
29/09/2018 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:11
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 03:58
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 14:06
Recebidos os autos
-
30/08/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2018 19:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/08/2018 12:29
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV.
-
20/06/2018 18:22
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2018 19:08
Recebidos os autos
-
19/06/2018 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/06/2018 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 14:09
Recebidos os autos
-
05/04/2018 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/12/2017 12:26
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV - (em diligência)
-
21/11/2017 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/06/2017 15:30
Juntada de Certidão
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14/03/2017 00:42
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 13/03/2017 23:59:59.
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10/03/2017 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2017 23:59:59.
-
28/02/2017 18:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 00:09
Publicado Certidão em 15/02/2017.
-
14/02/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2017 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2017 22:31
Recebidos os autos
-
10/02/2017 22:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2017 17:00
Juntada de Certidão
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06/02/2017 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2017 13:59
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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06/02/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 18:06
Baixa Definitiva
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07/12/2016 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2016 23:58
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
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06/10/2016 11:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2016 00:02
Publicado Despacho em 26/09/2016.
-
23/09/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2016 11:24
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 01/09/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 14:09
Recebidos os autos
-
23/08/2016 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 16:55
Conclusos para decisão para JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/08/2016 00:11
Publicado Sentença em 18/08/2016.
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17/08/2016 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2016 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2016 21:17
Recebidos os autos
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12/08/2016 21:17
Julgado procedente o pedido
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10/08/2016 18:54
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/08/2016 18:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2016 23:59:59.
-
31/05/2016 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 14:41
Recebidos os autos
-
11/05/2016 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 18:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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